ELABORAÇÃO DE MANUAIS E INSTRUÇÕES OPERACIONAIS
As 36 Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança, saúde e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação da s Leis do Trabalho – CLT.
Como exemplo citamos que para o atendimento às NR 1 e 12, faz-se obrigatório a elaboração de Ordens de Serviço específicas para cada atividade ou processo empregado nas atividades fabris, bem como a elaboração, manutenção e disponibilização de manuais operacionais de máquinas e equipamentos e o treinamento de todos os trabalhadores envolvidos em cada uma das atividades ou processos produtivos.
Como exemplo citamos os artigos 1.7, 1.8 e 1.9 da NR 01 – Disposições Gerais:
1.7- Cabe ao empregador:
a - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b - elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comumicados, cartazes ou meios eletrônicos;
c- informar aos trabalhadores:
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d - permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
e - determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
1.8- Cabe ao empregado:
a - cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b - usar o EPI fornecido pelo empregador;
c - submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d - colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1 - Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
1.9 - O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.